NR-35 – Trabalho em Altura;
A norma regulamentadora nº35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Aqui temos 10 (dez) Medidas Preventivas Simples referente ao trabalho em altura que é interessante seguir para prevenir acidentes nesse trabalho de alto risco:
- A capacitação e autorização dos trabalhadores;
- A aptidão para trabalhos em altura deve ser consignada no estado de saúde ocupacional do trabalhador;
- A Empresa deve manter cadastro atualizado que permita conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador para trabalho em altura;
- Adoção de medidas para evitar os trabalhos em altura, sempre que existir meio alternativo de execução;
- Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade;
- Adoção de medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma;
- Adoção de medidas que minimizem a distância e as consequência da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado;
- Todo trabalho em altura deve ser precedido de uma APR (Análise Preliminar de Riscos);
- As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante PT (Permissão de Trabalho);
- As medidas de controle devem ser evidenciadas na Análise de Risco e na Permissão de Trabalho.
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