NR-12 –Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
Esta norma regulamentadora define técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores, estabelecendo requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos.
Por isso, o empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de garantir toda essa segurança, e deve adotar medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou indiretamente no trabalho.
Medidas de proteção que devem ser adotadas (em ordem de prioridade):
- Medidas de Proteção Coletiva;
- Medidas Administrativas ou de organização do trabalho;
- Medidas de Proteção individual.
Medidas preventivas de acidentes apresentadas na NR-12 para os seguintes itens:
- Arranjo físico e Instalações;
- Instalações e Dispositivos elétricos;
- Dispositivos de partida, acionamento e parada;
- Sistemas de Segurança;
- Dispositivos de parada de emergência;
- Meios de acessos permanentes;
- Componentes pressurizados;
- Transportes de materiais;
- Aspectos Ergonômicos;
- Manutenção, Inspeção, Preparação, Ajustes, Reparos, entre outros.
Contamos com funcionários que adotam todas as
medidas preventivas.
Nossa empresa trabalha com inspeção, manutenção e reforma de Ponte Rolante, Talhas, Barramento, Trilho, Forno de tratamento térmico, Forno Elétrico, Jato de Granalha, Silo de Areia, Tubulação de Areia, Linha de Vida, Caldeiraria, Topografia Industrial, Montagem e Instalação de Redes Hidráulicas, Elétricas e gases, entre outros serviços.
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