REFERÊNCIA: NORMA REGULAMENTADORA Nº 12

REFERÊNCIA: NORMA REGULAMENTADORA Nº 12

26 de fevereiro de 2020

NR-12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

Esta norma regulamentadora define técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores, estabelecendo requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos.

Por isso, o empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de garantir toda essa segurança, e deve adotar medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou indiretamente no trabalho.

Medidas de proteção que devem ser adotadas (em ordem de prioridade):

  • Medidas de Proteção Coletiva;
  • Medidas Administrativas ou de organização do trabalho;
  • Medidas de Proteção individual.

Medidas preventivas de acidentes apresentadas na NR-12 para os seguintes itens:

  • Arranjo físico e Instalações;
  • Instalações e Dispositivos elétricos;
  • Dispositivos de partida, acionamento e parada;
  • Sistemas de Segurança;
  • Dispositivos de parada de emergência;
  • Meios de acessos permanentes;
  • Componentes pressurizados;
  • Transportes de materiais;
  • Aspectos Ergonômicos;
  • Manutenção, Inspeção, Preparação, Ajustes, Reparos, entre outros.


Contamos com funcionários que adotam todas as medidas preventivas.

Nossa empresa trabalha com inspeção, manutenção e reforma de Ponte Rolante, Talhas, Barramento, Trilho, Forno de tratamento térmico, Forno Elétrico, Jato de Granalha, Silo de Areia, Tubulação de Areia, Linha de Vida, Caldeiraria, Topografia Industrial, Montagem e Instalação de Redes Hidráulicas, Elétricas e gases, entre outros serviços.

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